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MPF investiga prefeito de Parauapebas (PA) por atos de racismo religioso
Justiça

MPF investiga prefeito de Parauapebas (PA) por atos de racismo religioso

Autogravação em rede social mostra o gestor chutando elementos litúrgicos e proferindo ofensas contra religiões de matriz africana O Ministério Público Federal (MPF) instaurou apuração nas esferas civil e criminal para apurar atos de racismo religioso praticados pelo prefeito de Parauapebas (PA), Aurélio Ramos de Oliveira Neto. Na última quarta-feira (29), o gestor publicou vídeos […]

SDC Notícias 2 minutos de leitura 51

Autogravação em rede social mostra o gestor chutando elementos litúrgicos e proferindo ofensas contra religiões de matriz africana

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou apuração nas esferas civil e criminal para apurar atos de racismo religioso praticados pelo prefeito de Parauapebas (PA), Aurélio Ramos de Oliveira Neto. Na última quarta-feira (29), o gestor publicou vídeos em suas redes sociais nos quais aparece chutando elementos litúrgicos de um ritual de matriz africana em via pública e proferindo declarações racistas e ofensivas.

As imagens mostram o prefeito espalhando alimentos e bebidas ritualísticas pela pista e proferindo termos estigmatizantes para se referir às práticas religiosas.

Para o MPF, a conduta viola o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, garantido pela Constituição Federal. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF)

já reconheceu que a utilização litúrgica de elementos rituais integra a essência e o dogma das religiões de matriz africana, estando plenamente protegida pelo ordenamento jurídico.

Além disso, a conduta do prefeito fere a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário.

Capacidade de influência – A investigação destaca ainda que agentes públicos possuem inequívoca capacidade institucional de influência social, circunstância que potencializa os danos produzidos pelo discurso discriminatório. O uso da autoridade inerente ao cargo para promover o menosprezo a manifestações religiosas fere frontalmente os princípios da laicidade estatal, da igualdade, do pluralismo e da dignidade da pessoa humana.

Fundamentação legal – Segundo o despacho, a conduta enquadra-se, em tese, ao art. 20 da Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião), com agravantes por ter sido praticada por funcionário público e veiculada por meio de redes sociais. Nesses caso, as penas podem chegar de 2 a 5 anos de reclusão. Além disso, viola o Decreto nº 12.278/2024 (Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana).

*Matéria reproduzida do MPF – Clique no: www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa/

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